Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.439, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1997

Autoriza a Fazenda a permitir o uso, de imóvel em Orlândia

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Orlândia, do imóvel localizado à Avenida Doze n.º 245, no Jardim Bandeirantes, naquele município, antiga sede da EEPG "Prof. Luiz Carlos Bérgamo", caracterizado no Processo SE-2.656/97, da Secretaria da Educação.

Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo destina-se à instalação de cursos profissionalizantes destinados as crianças e adolescentes e da Comissão Municipal de Trânsito - COMTRAN.

Artigo 2.º - A permissão de uso será efetivada através de termo próprio, a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de novembro de 1997.