MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Presidente Venceslau, um terreno sem benfeitorias, situado na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Km 623, com 12,9760 ha (doze hectares, noventa e sete ares e sessenta centiares), no Município e Comarca de Presidente Venceslau, destinado à Secretaria da Administração Penitenciária, para construção de uma unidade prisional, caracterizado no laudo técnico anexo ao Processo GS-687/96-SAP, com a descrição constante da Lei Municipal n.° 1.964, de 27 de novembro de 1996, a saber: "0 marco "1" está localizado em divisas com área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau; daí, segue por esta divisa com rumo SE 5239' e uma distância de 369,00m, até o marco "2"; daí, deflete à esquerda e segue dividindo com terras de propriedade de Afonso Celso, com rumo NE 3133' e distância de 246,00m, até o marco "3"; daí, deflete a esquerda e segue dividindo com a Rodovia Raposo Tavares - SP-270, com rumo NW 5244' e uma distancia de 133,00m, até o marco "4"; dai, segue dividindo com a referida Rodovia, com rumo NW 5234' e uma distância de 303,30m, até o marco "5"; daí, deflete à esquerda e segue ainda dividindo com a Rodovia Raposo Tavares - SP-270, com rumo NW 5853' e uma distância de 21,50m, até o marco "6"; daí, deflete á esquerda e segue dividindo com o Trevo Rodoviário que faz confluência com a estrada Municipal que acessa à Feira de Exposição Agro Pecuária e o Aeródromo Municipal, com rumo NW 7522' e uma distância de 29,00m, até o marco "7"; daí, deflete à esquerda e segue dividindo com o Trevo Rodoviário, com rumo SW 8841' e uma distância de 28,80m, até o marco "8"; daí, deflete a esquerda e segue dividindo com o Trevo Rodoviário, com rumo 8205'SW e uma distância de 105,70m, até o marco "9"; daí, deflete à esquerda e segue ainda dividindo com o Trevo Rodoviário, com rumo SW 7451' e uma distância de 19,20m, até o marco "10"; daí, deflete à esquerda e segue novamente dividindo com o Trevo Rodoviário, com rumo SW 5334' e uma distância de 30,00m, até o marco "11"; daí, deflete finalmente a esquerda e segue dividindo com área de terras remanescentes de propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, com rumo SE 3231' e uma distância de 274,15m, até o marco "1"; fechando desta forma o perímetro e perfazendo à área acima mencionada.".
Artigo 2.º - No caso do imóvel descrito no artigo 1.° ainda não pertencer ao patrimônio municipal, fica autorizado seu recebimento por meio de permissão ou concessão de uso, até que o Município possa transmitir o domínio, também a título gratuito.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de novembro de 1997.