MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lucélia, de imóvel rural consistente em terreno com 47.350,00m² (quarenta e sete mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados) e edificações com 1.545,97m² (um mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), situado na Rodovia SPV-68, Bairro União, naquele Município, denominado "Centro Rural do Bairro União", caracterizado no Protocolado Especial de Cadastro PR-10 n.º 215, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, contendo o terreno 3 (três) lotes, a saber:
I - Lote 1: Uma área de terreno com 21.210,00m² (vinte e um mil, duzentos e dez metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia no marco cravado na confluência das estradas "Reta Carlos Botelho" e acesso ao Grupo Escolar do Bairro União; daí, segue por esta divisa no rumo 6115'NW, na distância de 152,40m até um marco situado na divisa de imóveis de propriedade dos expropriados; daí, segue por esta divisa com o rumo 3005'SW na distância de 143,20m, até encontrar a divisa do imóvel de propriedade de Maria Polon Vieira; daí, segue por esta divisa com o rumo de 640'SE, na distância de 152,40m, até a margem da estrada "Reta Carlos Botelho"; daí, segue com o rumo de 3005'NE, na distância de 136,00m, até o marco inicial";
II - Lote 2: Uma área de terreno com 6.690,00m² (seis mil, seiscentos e noventa metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia na divisa do Grupo Escolar do Bairro União; daí, segue por esta divisa com o rumo de 280'NE na distância de 68,50m, até encontrar a divisa do imóvel de propriedade dos expropriados com o rumo de 6115'NW, na distância de 96,80m, até encontrar o marco; daí, segue com rumo de 3005'SW, na distância de 68,50m, até encontrar a divisa do imóvel de propriedade de Ryuichi Irikawa; daí, segue com o rumo de 6115'NE, na distância de 98,30m, até encontrar o marco inicial";
III - Lote 3: Uma área de terreno com 19.450,00m² (dezenove mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia num marco cravado na estrada "Reta Carlos Botelho" na divisa do imóvel de propriedade de Ryuichi Irikawa; daí, segue por esta divisa com o rumo de 600'NW, na distância de 152,40m, até encontrar a divisa com imóvel de propriedade de Ryuichi Irikawa; daí, segue por esta divisa com o rumo de 3005'SW, na distância de 128,00m, até encontrar a estrada que divide este imóvel com o de propriedade de Irmãos Martins; daí, segue com o rumo de 600'SE, na distância de 152,40m, até a margem da estrada "Reta Carlos Botelho"; daí, segue com o rumo de 3005', na distância de 128,00m, até o marco inicial.".
Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo deverá ser destinado à execução do Programa "O Homem no Campo", com ações nas áreas da Educação, da Saúde e da Agricultura Familiar.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de novembro de 1997.