Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.442, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1997

Autoriza a Fazenda a receber, por doação, imóve em Valparaíso

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Valparaíso, um terreno sem benfeitorias, situado na Estrada Municipal (VPS-351), com área de 100.000,00m2 (cem mil metros quadrados), no Município e Comarca de Valparaíso, destinado a Secretaria da Administração Penitenciária, para construção de uma unidade prisional, caracterizado no laudo técnico anexo ao Processo GS-213/97-SAP, com a descrição constante da Lei Municipal n.º 1.599, de 16 de maio de 1997, a saber: "O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação inicia-se no marco "M1B" cravado na divisa da propriedade de Shiguekatsu Sumita, distante 376,02m da margem direita da Estrada Municipal VPS-351, no sentido Valparaíso-Rodovia Marechal Rondon (SP-300), daí, segue-se no rumo 5440'00"SE e distância de 380,00m, até encontrar o marco "M2", confrontando-se à esquerda com o lote de propriedade de Shiguekatsu Sumita; daí, deflete-se à direita e segue o rumo de 1256'17"SW e distância de 83,33m, até encontrar o marco "M2A", confrontando-se à esquerda com o lote de propriedade de Shiguekatsu Sumita; daí, deflete-se a direita e segue o rumo de 8834'40"NW e distância de 26,40m, até encontrar o marco "M2B", confrontando-se à esquerda com o lote de propriedade de José Jurandir Bombonato; daí, deflete-se à esquerda e segue o rumo de 8651'57"SW e distância de 24,60m, até encontrar o marco "M2C", confrontando-se à esquerda com o lote de propriedade de José Jurandir Bombonato; daí, deflete-se à esquerda e segue o rumo de 6057'20"SW e distância de 202,20m, até encontrar o marco "M2D", confrontando-se à esquerda com o lote de propriedade de José Jurandir Bombonato; daí, deflete-se à direita e segue rumo 5440'00"NW e distância de 286,00m, até encontrar o marco "M2E", confrontando-se à esquerda com área remanescente do município; daí, deflete-se à direita e segue o rumo de 3520'00"NE e distância de 284,00m, até encontrar o marco "M1B", por ele iniciado, confrontando-se à esquerda com área remanescente do município.".
Artigo 2.º - No caso de ainda não estar encerrada a ação de regularização registral da área maior, abrangente do imóvel descrito no artigo 1.º, fica autorizado seu recebimento por meio de permissão ou concessão de uso, até que o Município possa transmitir o domínio, também a título gratuito.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de novembro de 1997.