DECRETO N. 42.466, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 92.751,00
(Noventa e dois mil, setecentos e cinquenta e um reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 7 de novembro de 1997.