DECRETO N. 42.470, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 1.744.492,00 (Hum milhão,
setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois
reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
IV, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5.º, do Decreto n.º 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1997
MÁRIO
COVAS
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 7 de novembro de 1997.