DECRETO N. 42.477, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria de
Esportes e Turismo, visando ao atendimento de despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$
2.232.858,00 (Dois milhões, duzentos e trinta e dois mil,
oitocentos e cinquenta e oito reais), suplementar ao
orçamento
da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo
anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
.§
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º
41.539, de
3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da
Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 7 de novembro de 1997.