DECRETO N. 42.481, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Segundo Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$
495.000,00
(Quatrocentos e noventa e cinco mil reais), suplementar ao
orçamento do Segundo Tribunal de Alçada Civil,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional -Programática, conforme a
Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º
41.539,
de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da
Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 7 de novembro de 1997.
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