MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um terreno sem benfeitorias, com área de 5.546,88m² (cinco mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), situado à Rua Artur Gagliardi s/n.º, (antiga Rua 8), no Jardim São Conrado, Município e Comarca de Sorocaba, necessário à construção da E.E.P.G. do Jardim São Conrado, com as confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-4-5.458/90, da Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado e descrição na Matrícula 48804, Livro 2-RG, do 1.º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba, a saber: "Inicia no lado esquerdo, ponto que faz divisa com o Lote n.º 1, da Quadra "H", do Jardim São Conrado, para quem da Rua Artur Gagliardi olha de frente para o imóvel; daí, segue em reta na extensão de 25,00m, confrontando-se com o mesmo Lote 1 da mesma quadra; daí, deflete levemente para a esquerda na extensão de 65,00m, confrontando com o Sistema de Lazer; daí, deflete à direita, seguindo a faixa de proteção do córrego, numa extensão de 53,50m, confrontando-se com a mesma faixa de proteção do córrego; daí, deflete à direita em reta na extensão de 63,29m; daí, deflete à esquerda em reta na extensão de 39,00m, ambas as distâncias confrontam-se com propriedade de José Carlos Silvano; daí, deflete à direita em reta, na extensão de 74,50m, até encontrar o ponto de origem desta descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de novembro de 1997.