Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.486, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997

Autoriza a Fazenda a receber, por doação, imóvel em Sumaré

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sumaré, um terreno sem benfeitorias, com área de 5.425,00m², situado a Rua das Rosas, Parque Rosa e Silva, no Município e Comarca de Sumaré, destinado à construção da E.E.P.G. "Parque Rosa e Silva", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-5856/96, da Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Faixa de terra destacada da área institucional do loteamento Parque Rosa e Silva, de forma irregular, com 25,22m confrontando com Rua 1; um arco de concordância com 10,36m entre a Rua 1 e a Rua 6; 60,00m em linha reta confrontando com o remanescente da área institucional; 110,00m em linha reta confrontando com a Rua 5 do loteamento Jardim Lucélia; um arco de concordância com 17,01m entre a Rua 1 do loteamento Parque Rosa e Silva e a Rua 5 do loteamento Jardim Lucélia, perfazendo a área de 5.425,00m² (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), conforme matrícula 78.700, livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de novembro de 1997.