MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Itaí, um terreno sem benfeitorias situado na Rodovia Eduardo Saigh (SP-255), Km 292 + 500,00m, com área de 75.000,00m² (setenta e cinco mil metros quadrados), zona rural do Município de Itaí, Comarca de Avaré, destinado a Secretaria da Administração Penitenciária, para construção de uma unidade prisional, caracterizado no laudo técnico anexo ao Processo GS-214/97-SAP, com a descrição constante da Lei Municipal n.º 1.024, de 16 de junho de 1997, a saber: "Iniciando no marco "1", a 150,00m da estrada da Fazenda Alto do Ipiranga, faz frente para a Rodovia SP-255 com 250,00m, do marco "1" até o marco "2"; deflete á esquerda e segue por 300,00m, confrontando com Maria Tereza Antunes de Almeida, até o marco "3"; deflete á esquerda e segue por 250,00m, confrontando ainda com Maria Tereza Antunes de Almeida, até o marco "4"; deflete á esquerda e segue por 300,00m com a mesma confrontação anterior, até o marco "1", onde se deu início ás divisas e confrontações.".
Artigo 2.º - No caso do imóvel descrito no artigo 1.º ainda não pertencer ao patrimônio municipal, fica autorizado seu recebimento por meio de permissão ou concessão de uso, até que o Município possa transmitir o domínio, também a título gratuito.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de novembro de 1997.