MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Andradina, um terreno sem benfeitorias situado na Estrada Municipal (ADD-260), com área de 9,6800 ha (nove hectares e sessenta e oito ares), Município e Comarca de Andradina, destinado a Secretaria da Administração Penitenciária, para construção de uma unidade prisional, caracterizado no laudo técnico anexo ao Processo GS-206/97-SAP, com a descrição constante da Lei Municipal n.º 1.718, de 5 de agosto de 1997, a saber: "Começa no marco "1 A", com as coordenadas X=9.327, 2.278 e Y=20.992,8517, situado na margem direita da Estrada Municipal ADD-260 (sentido "Lagoa de Decantação de Esgoto II" ao loteamento "Jardim Europa"), junto a cerca de divisa com a área remanescente do "Retiro São Francisco", pertencente a Nivaldo Nóbrega Modesto, marco este distando 6,00m do centro da referida estrada e a 889,32m do vértice da cerca de divisa de Nivaldo Nóbrega Modesto com a área da "Lagoa de Decantação de Esgoto II"; segue pela cerca com azimute magnético de 2004'54", numa distância de 322,700m, confrontando com a Estrada Municipal ADD-260, até o marco "2", com as coordenadas X=9.438,0298 e Y=21.295,9329, situado no entroncamento das Estradas Municipais ADD 260/ADD-468, marco este distando 6,00m do centro de ambas as estradas; segue pela cerca com azimute magnético de 9813'11", numa distância de 294,765m, confrontando com a Estrada Municipal ADD-468, até o marco "2-A", com as coordenadas X=9.729,7542 e Y=21.253,7040, situado junto a cerca, marco este distando 6,00m do centro da referida estrada; segue pela linha divisória com azimute magnético de 20004'54", numa distância de 322,700m, confrontando com a área remanescente do "Retiro São Francisco", pertencente a Nivaldo Nóbrega Modesto, até o marco "2-B", com as coordenadas X=9.618,9522 e Y=20.950,6230, situado no vértice da linha divisória; segue pela linha divisória com azimute magnético de 27814'11", numa distância de 294,765m, confrontando com a área remanescente do "Retiro São Francisco" pertencente a Nivaldo Nóbrega Modesto, até o marco "I-A", onde iniciou esta descrição, perfazendo um polígono regular.".
Artigo 2.º - No caso do imóvel descrito no artigo 1.º ainda não pertencer ao patrimônio municipal, fica autorizado seu recebimento por meio de permissão ou concessão de uso, até que o Município possa transmitir o domínio, também a título gratuito.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de novembro de 1997.