MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 41.785, de 14 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "c" do inciso II do artigo 1.º:
c) na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes, a EEPSG de Vila Nova Judiapeba, a EEPG Vila do Bairro Brasileira II, e a EESG do Bairro do Mogilar, no Município de Mogi das Cruzes";
II - a alínea "e" do inciso II do artigo 1.º:
e) na Delegacia de Ensino de Caieiras: 1.ª EESG do Centro, no Município de Franco da Rocha;
2.ª EEPSG Jardim das Rosas no Município de Francisco Morato;
3.ª EEPG Conjunto Habitacional Maria Luiza, no Município de Cajamar;
4.ª EEPG Jardim dos Pinheiros, no Município de Caieiras.";
III - a alínea "f" do inciso II do artigo 1.º:
f) na Delegacia de Ensino de Diadema, a EEPG Jardim Sapopema II, a EEPG Jardim dos Eucaliptos e a EEPG Jardim União II, no Município de Diadema.";
IV - a alínea "h" do inciso II do artigo 1.º:
h) na 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos: a EEPSG Ponte Alta II, a EEPG Jardim Normandia II e a EEPSG Parque Rodrigo Barreto III, no Município de Guarulhos.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de novembro de 1997.