MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por tempo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, da sala de n.º 2, medindo 3,60m x 4,30m, totalizando uma área de 15,48m² (quinze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), do imóvel localizado à Rua Major Manoel Francisco de Moraes n.º 230, naquele Município, onde está instalada a Casa da Agricultura local, com as características constantes do memorial e croqui constantes do Processo SAA-203.353/97, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo único - A dependência referida neste artigo destina-se à instalação da Assessoria de Desenvolvimento e Meio Ambiente da permissionária.
Artigo 2.º - A permissão de uso será efetivada através de termo próprio, a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 1997.