Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.495, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997

Autoriza a Fazenda a receber, por doação, do Município de Gastão Vidigal, imóvel

MÀRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, terreno sem benfeitorias, com área de 737,00m², situado á Rua D. Pedro II, lado ímpar, zona urbana do Município de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, destinado á ampliação da EEPSG de Gastão Vidigal (construção de quadra de esportes), com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-10 n.º 389/94-PGE, da Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Terreno urbano com formato retangular, não regular, parte integrante das datas "G" e "H", no quarteirão 9, distante 15,00m do cruzamento das ruas José de Oliveira Marques e D.Pedro II, conforme matrícula n.º 10.328, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara, medindo pela frente 29,00m com a Rua D.Pedro II, lado ímpar; pelo lado direito, no seguinte caminhamento: 22,00m com a Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal; daí, á direita em 90 por 20,00m, com o Banco Mercantil de São Paulo S.A.; daí,á esquerda em 90 por 11,00m confrontando com o Banco Mercantil de São Paulo S.A.; pelo lado esquerdo 33,00m confrontando com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP; pelos fundos, 9,00m com a Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, totalizando uma área de 737,00m² (setecentos e trinta e sete metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 1997.