DECRETO N. 42.497, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
259.269,81 (Duzentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e sessenta e
nove reais e oitenta e um centavos) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35005.001.15.081.0486.2142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0. -
Elemento 3.3.4.50.43.90 subvenções sociais - outras do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 17 de novembro de 1997.
DECRETO N. 42.497, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 18-11-97 No referendo, leia-se
como segue e não como constou:
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica