Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.510, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a criação de unidades escolares

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, das Coordenadorias de Ensino indicadas, as seguintes unidades escolares:
I - Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo:
a) na 1.ª Delegacia de Ensino, a EEPSG Jardim do Tiro;
b) na 11.ª Delegacia de Ensino, a EEPSG Jardim Iguatemi e a EEPSG Jardim Rodolfo Pirani;
c) na 21.ª Delegacia de Ensino, a EEPSG Jardim Centenário;
d) na Delegacia de Ensino de Suzano, a EEPSG Conjunto Habitacional Parque Dourado II, no Município de Ferraz de Vasconcelos;
e) na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra, a EEPSG Bairro Crispim II, no Município de Itapecerica da Serra;
f) na Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba, a EEPSG Jardim São Paulo e a EEPG Jardim Carolina, no Município de Itaquaquecetuba;
g) na Delegacia de Ensino de Itapevi, a EEPSG da Vila Eunice, no Município de Jandira;
h) na Delegacia de Ensino de Taboão da Serra, a EEPSG Jardim da Luz, no Município de Embu;
i) na 1.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, a EEPSG Jardim Santa Clara/Jardim Rossi, no Município de Guarulhos;
j) na Delegacia de Ensino de Ribeirão Pires, a EEPG Jardim Novo Horizonte, no Município de Rio Grande da Serra;
l) na 1.ª Delegacia de Ensino de Santo André, a EEPSG Conjunto Residencial Centre Ville, no Município de Santo André;
II - Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) na Delegacia de Ensino de Birigui, a EEPG Conjunto Habitacional Thereza Maria Barbieri, no Município de Birigui;
b) na 4.ª - Delegacia de Ensino de Campinas, a EEPG Núcleo Habitacional Vila Nova/Bairro Mauro Marcondes, no Município de Campinas.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades escolares ora criadas segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994, n.º 40.742, de 29 de março de 1996 e n.º 29.499, de 5 de janeiro de 1989.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão á conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de novembro de 1997.