Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.511, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997

Ficam outorgados poderes ao Secretário de Energia, para representando o Estado, assinar contratos da CPFL, na qualidade de interveniente delegatório

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam outorgados poderes ao Secretário de Energia, DAVID ZYLBERZTAJN, para, representando o Estado de São Paulo, assinar contratos de concessão de distribuição e de geração de energia elétrica da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, na qualidade de Interveniente Delegatório.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de novembro de 1997.