DECRETO N. 42.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997

Dispõe sobre alteração de especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte, do orçamento vigente, da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, do Quadro C - receita por subfonte do Orçamento Seguridade Social, aprovado pela Lei n.º 9.467, de 27 de dezembro de 1996, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1997, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de novembro de 1997.