DECRETO N. 42.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre alteração de especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da
Receita até o nível de subfonte, do orçamento
vigente, da Superintendência do Trabalho Artesanal nas
Comunidades - SUTACO, do Quadro C - receita por subfonte do
Orçamento Seguridade Social, aprovado pela Lei n.º 9.467, de
27 de dezembro de 1996, que orça a Receita e fixa a Despesa do
Estado para o exercício de 1997, na conformidade do Anexo que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de novembro de 1997.