MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, do imóvel onde se encontra instalado o "Recinto de Exposições Agropecuárias", localizado na Alameda 15 de Dezembro s/n.º, Município de Bragança Paulista, devidamente descrito e caracterizado no memorial e planta constantes da 1.ª Aut. Prov. do Processo SAA-110/83 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se a implantação de Parque Ecológico e realização de exposições agropecuárias, sendo vedada destinação diversa.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela permitente, retroagindo os efeitos do ajuste a 13 de junho de 1994.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de novembro de 1997.