DECRETO N. 42.530, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, visando ao atendimento de despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 542.292,00 (Quinhentos e
quarenta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 21 de novembro de 1997.