Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.532, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997

O artigo 1º do Decreto 29.884, de 04/05/1989, passa a ter a seguinte redação:

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição oferecida pelo Secretário dos Transportes,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 29.884, de 4 de maio de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica outorgada à DERSA Desenvolvimento Rodoviário S.A., permissão de serviços para exploração industrial, nos termos dos artigos 68, 69 e 70 da Constituição do Estado de São Paulo, dos terminais rodo-hidroviários, marítimos ou fluviais.

Parágrafo único - Para o atendimento dos serviços de que trata o "caput" deste artigo, poderá a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. celebrar convênios, firmar contratos e tudo o mais que for necessário, observada a legislação vigente e mediante prévia autorização do Secretário dos Transportes".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de novembro de 1997.

TERMO DE ADITAMENTO AO CONVENIO FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A.
(anexo ao Decreto n.º 42.532, de 21 de novembro de 1997)

O Estado de São Paulo, por sua Secretária dos Transportes, neste ato representado por seu Titular e DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., neste ato representada por seu Diretor-Presidente, firmam o presente Termo de Aditamento ao convênio firmado em / / , para retificar os incisos I das CLÁUSULAS PRIMEIRA E SEGUNDA, na seguinte conformidade:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constituem objeto deste convênio:
I - a execução, pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., dos serviços a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 29.884, de 4 de maio de 1989 com a nova redação dada pelo Decreto n.º 42.532, de 21 de novembro de 1997, incluindo-se a administração do Porto de São Sebastião.
CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao DERSA Desenvolvimento Rodoviário S.A.:
I - explorar industrialmente os serviços definidos no artigo 1.º do Decreto n.9 29.884, de 4 de maio de 1989 com a nova redação dada pelo Decreto n.º 42.532, de 21 de novembro de 1997.