Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.534, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

Altera a redação do artigo 3º do Decreto 40.252, de 01/08/1995

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 40.252, de 1.º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - A frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 161 (cento e sessenta e um) veículos;
II - Grupo "S-2" - 173 (cento e setenta e três) veículos;
III - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 85 (oitenta e cinco) veículos.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de novembro de 1997.