MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 1997 e o conseqüente levantamento do Balanço Geral do Estado, serão efetuados automaticamente através do SIAFEM/SP, envolvendo providências cujas formalizações devem ser, prévia e adequadamente, ordenadas;
Considerando que o resultado patrimonial das entidades autárquicas, inclusive das universidades estaduais, deve ser incorporado ao Balanço Geral do Estado;
Considerando que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Órgãos da administração direta do Poder Executivo e, no que couber, os dos Poderes Legislativo e Judiciário e os da administração indireta, disciplinarão suas atividades orçamentária e financeira de encerramento do exercício em curso, de conformidade com as normas fixadas neste decreto.
Artigo 2.º - As licitações à conta de recursos do orçamento vigente fixarão prazos de entrega do material ou da prestação de serviços limitados a 31 de dezembro.
§ 1.º - O prazo limite estabelecido neste artigo aplica-se também aos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
§ 2.º - Excetuam-se do disposto neste artigo as licitações relativas a gêneros alimentícios, refeições, rações, medicamentos, insumos hospitalares, importações e combustíveis, desde que o prazo das respectivas entregas não ultrapasse o dia 31 de março de 1998, após o que as mesmas serão canceladas e baixadas da conta financeira de Restos a Pagar/97.
Artigo 3.º - Os empenhos de adiantamento não poderão ser inscritos em Restos a Pagar, devendo ser anulados em 31 de dezembro.
Artigo 4.º - Os saldos dos adiantamentos concedidos e não utilizados deverão ser recolhidos e anulados até 31 de dezembro.
Artigo 5.º - As Unidades Gestoras Executoras UGEs, da administração direta, deverão providenciar no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da disponibilização dos dados de pessoal, os documentos relativos à liquidação da despesa em questão, através da consulta no banco de dados na opção >CGEDESPESS.
Artigo 6.º - O Centro de Despesa de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo deverá registrar até o dia 5 de janeiro de 1998, as despesas decorrentes da Folha de Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais de dezembro de 1997.
Artigo 7.º - As inscrições em Restos a Pagar serão efetuadas automaticamente pelo SIAFEM/SP.
Artigo 8.º - Serão inscritas em contas financeiras de Restos a Pagar Processados as notas de empenho liquidadas até 31 de dezembro, observado o princípio da competência.
Artigo 9.º - Serão inscritas em contas financeiras de Restos a Pagar não Processados, os saldos das despesas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro, compreendendo as mencionadas no .§ 2.º do .Artigo 3.º e os valores das notas de empenho em poder de fornecedores, referente às compras cujos materiais estejam em trânsito.
Artigo 10 - Os saldos remanescentes de Restos a Pagar não Processados serão automaticamente cancelados em 31 de março de 1998.
Artigo 11 - As despesas inscritas em Restos a Pagar como Processadas terão validade até 31 de dezembro de 1998.
Artigo 12 - Por ocasião do levantamento do Balanço Geral do Estado, os saldos das contas de Restos a Pagar de 1996 e os créditos revigorados serio cancelados, mediante transferência dos respectivos valores à receita.
Artigo 13 - As autarquias, universidades estaduais e fundações, que não estiverem operando integralmente no SIAFEM/SP, deverão entregar a Coordenadoria Estadual de Controle Interno CECI, ao Departamento de Informações e Planejamento Financeiro DIPLAF, da Coordenação da Administração Financeira CAF e I Coordenadoria de Programação Orçamentária, da Secretaria de Economia e Planejamento, até 15 de janeiro de 1998, o balancete analítico de dezembro de 1997 acompanhado de todos os anexos da execução orçamentária.
Artigo 14 - As empresas em que o Estado tenha participação majoritária deverão oficiar à Coordenadoria Estadual de Controle Interno - CECI, atá 5 de janeiro de 1998, comunicando os valores de seus créditos junto ao Tesouro Estadual em 31 de dezembro de 1997, provenientes de subvenções ou de integralização de capital social.
Artigo 15 - O diferimento das receitas vinculadas deverá ser processado pelas respectivas Unidades Gestoras até 5 de janeiro de 1998.
Artigo 16 - O Departamento de Controle Interno - DCI, através dos seus Centros de Controle Interno - CCIs e Escritórios de Controle Interno - ECIs aos quais se vinculam as Unidades Gestoras Executoras - UGEs, adotarão as providências com vistas a formalização do disposto neste decreto.
Artigo 17 - A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Controle Interno - CECI e da Coordenação da Administração Financeira - CAF, poderá editar instruções complementares a execução deste decreto e decidir sobre os casos especiais.
Artigo 18 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Zélio Alves Pinto
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Dimas Eduardo Ramalho
Secretário da Habitação
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Edson Luiz Vismona
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Seguranç Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de novembro de 1997.
Retificação do D.O. de 25-11-97
No artigo 9.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 9.º - Serão inscritas em contas financeiras de Restos a Pagar não Processados, os saldos das despesas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro, compreendendo as mencionadas no § 2.º do artigo 2.º e os valores das notas de empenho em poder de fornecedores, referente às compras cujos materiais estejam em trânsito.