MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Abramo Ovídio Guimarães Gasparetto e sua mulher Esther Fagundes da Silveira Gasparetto, um terreno sem benfeitorias, com área de 1.365,02m² (mil trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados), situado na Estrada Velha de Itapecerica da Serra, no Município de Embú, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário a construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PPI- 58.237/75, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no marco "MC-O", cravado à margem esquerda da Estrada Velha de Itapecerica da Serra, em um ponto situado 124,30m antes da esquina da Rua Padre João Alvares e volta por esta estrada em direção à São Paulo, na distância de 44,55m, em uma única reta, até o marco "MC-1"; daí, deflete à direita, formando um ângulo interno de 9816'18" e segue em reta, na distância de 29,07m até o marco "MC-2"; daí, deflete à direita, formando um ângulo interno de 8302'22" e segue em reta, na distância de 48,01m, até o marco "MC-3"; daí, torna a defletir à direita, com um ângulo de 9000'00" e segue em reta, na distância de 29,79m, até o marco "MC-0", ponto onde teve início esta descrição e formando um ângulo interno de 8841'20", com a linha de frente, terreno este, que confronta de ambos os lados e nos fundos com o remanescente das terras de Ovídio Gasparetto, das quais foi desmembrado.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de novembro de 1997.