Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.538, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997

Autoriza a Fazenda a permitir o uso, em favor do município de São Manuel, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e ouvido o Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, em favor do Município de São Manuel, por prazo indeterminado, de imóvel consistente em terreno e construções em ruínas, situado na Avenida Comendador Luiz Fittipaldi, naquele Município, tendo o terreno a área de 101.598,01m² (cento e um mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e um decímetro quadrado) e a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao Processo SAA-86/96, a saber: "Tem início no marco de divisa denominado marco 00; e segue com rumo magnético de 1258'29"SE por uma distância de 50,44m até o marco 01; daí segue com rumo magnético de 1242'39"SE por uma distância de 63,43m até o marco 02; daí segue com rumo magnético de 1240'16"SE por uma distância de 24,67m até o marco 03, confrontando entre os marcos 00 e 03, com a Vila São Geraldo; daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 1951'36"SE por uma distância de 105,64m até o marco 04, confrontando com o Jardim Vila Rica; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 1731'02"SE por uma distância de 52,50m até o marco 05; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 3143'14"SW por uma distância de 9,54m até o marco 06; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 5437'15"SW por uma distância de 6,70m até o marco 07; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 7025'29"SW por uma distância de 28,43m até o marco 08; daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 6003'44"SW por uma distância de 156,52m até o marco 09; daí segue com rumo magnético de 6147'43"SW por uma distância de 25,51m até o marco 10; daí segue com rumo magnético de 6056'50"SW por uma distância de 36,12m até o marco 11; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 5321'01"SW por uma distância de 11,87m até o marco 12; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 4219'38"SW por uma distância de 23,98m até o marco 13, confrontando entre os marcos 04 e 13 com propriedade da Fazenda Margarida (Sucessores de Victor Martins); daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 3702'34"NW por uma distância de 191,35m até o marco 14; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 4738'20"NE por uma distância de 70,91m até o marco 15; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 3530'30"NW por uma distância de 92,23m até o marco 16, confrontando entre os marcos 13 e 16 com área remanescente da E.T.A.E. - "Dona Sebastiana de Barros"; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 5222'10"NE por uma distância de 39,66m até o marco 17; daí segue com rumo magnético de 4946'16"NE por uma distância de 11,66m até o marco 18; daí segue com rumo magnético de 4316'41"NE por uma distância de 19,35m até o marco 19; daí segue com rumo magnético de 3855'33"NE por uma distância de 17,21m até o marco 20; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 6026'22"NE por uma distância de 3,40m até o marco 21; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 7433'02"SE por uma distância de 6,68m até o marco 22; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 6217'57"NE por uma distância de 7,10m até o marco 23; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 0952'50"NW por uma distância de 8,62m até o marco 24; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 0150'29"NE por uma distância de 13,87m até o marco 25; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 2447'47"NE por uma distância de 27,33m até o marco 26; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 1533'41"NE por uma distância de 31,72m até o marco 27; daí segue com rumo magnético de 1928'18"NE por uma distância de 30,85m até o marco 28, confrontando entre os marcos 16 e 28 com a Avenida Comendador Luiz Fittipaldi; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 1036'24"SE por uma distância de 44,96m até o marco 29; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 7720'09"NE por uma distância de 172,38m até o marco inicial 00, confrontando entre os marcos 28 e 00 com propriedade da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo CODASP, encerrando assim a descrição do perímetro.".

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo deverá ser destinado a atividades de instrução militar pelo Tiro de Guerra local.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, devendo dele constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de novembro de 1997.