Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.539, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997

Autoriz a Fazenda a permitir o uso, em favor do município de Tatuí, de terreno

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a permitir o uso, por prazo indeterminado, em favor do Município de Tatuí, de imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 114,80m² (cento e quatorze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), parte de área maior, situado na confluência da Rua São Bento e Avenida Coronel Firmo Vieira de Camargo, naquele Município, tendo o terreno a descrição constante do laudo técnico anexo ao Processo SC-207/95, da Secretaria da Cultura, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado junto ás divisas do Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos e Rua São Bento; daí, segue confrontando-se com a Rua São Bento numa extensão de 26,00m até encontrar o ponto "B"; daí, deflete a direita e segue confrontando-se com a Av. Cel. Firmo Vieira de Camargo numa extensão de 26,00m até encontrar o ponto "C"; daí, deflete a direita e segue confrontando-se com o Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos numa extensão de 10,00m até encontrar o ponto "D"; daí, deflete a esquerda em curva, confrontando-se com o Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos, numa extensão de 7,30m até o ponto "E"; daí, segue ainda confrontando-se com o Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos numa extensão de 10,00m até encontrar o ponto "A", início desta descrição.".

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo deverá ser destinado a construção de um retorno no sistema viário local.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, e dele constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de novembro de 1997.