MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais, de imóvel situado na confluência das Rodovias Altino Arantes e Doutor Ariovaldo Mariano Gera, Município de Batatais consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 415.030,00m² (quatrocentos e quinze mil e trinta metros quadrados), tendo a descrição constante do laudo técnico anexo ao Processo PR-64. 823/96, a saber: "Tem início no marco 0, situado próximo ao viaduto da Rodovia Dr. Ariovaldo Mariano Gera, viaduto esse passando sobre a Rodovia Altino Arantes; deste marco segue em sentido ao Clube de Campo da Operária, obedecendo a faixa de domínio da rodovia Dr. Ariovaldo Mariano Gera, com rumo de 7952'SW e distância de 407,00m, até o marco 01; daí, segue com o rumo de 7942'SW e distância de 288,13m até o marco 02; daí, segue com o rumo de 8435'SW e distância de 117,75m até o marco 03; daí, segue com o rumo de 8815'NW e distância de 189,45m até o marco 04, confrontando do marco 0 ao marco 04 com a rodovia Ariovaldo Mariano Gera; daí, deflete à direita e segue obedecendo a faixa de domínio da rodovia Cândido Portinari, com o rumo de 0247'NE e distância de 70,00m até o marco 05; daí, segue com o rumo de 1548'NE e distância de 260,20m até o marco 06; daí, segue com o rumo de 1315'NE e distância de 120,20m até o marco 07; daí, segue com o rumo de 2051'NE e distância de 90,00m, até o ponto 08; daí, segue com o rumo de 5501'NE e distância de 128,00m até o marco 09; daí, segue com o rumo de 7810'NE e distância de 155,00m até o marco 10; confrontando do marco 05 ao marco 10 com a rodovia Cândido Portinari; daí, deflete à direita e segue obedecendo a faixa de domínio da rodovia Altino Arantes com o rumo 6735'SE e distância de 228,20m até o marco 11; daí, segue com o rumo de 6446'SE, e distância de 170,60m até o marco 12; daí, segue com o rumo de 5929'SE e distância de 203,85m até o marco 13; daí segue com o rumo de 3930'SE e distância de 140,14m até o marco 14; daí, segue com o rumo de 0103'SW e distância de 122,10m até encontrar o marco inicial 0, confrontando do marco inicial 0 com a rodovia Altino Arantes.".
Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo deverá ser destinado a instalação e funcionamento de escola agrícola, produtiva e de aprendizagem profissional, para adolescentes com deficiência física ou mental.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pelo permitente, e terá vigência até que se efetive a concessão de uso do mesmo imóvel, com autorização legislativa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de novembro de 1997.