DECRETO N. 42.552, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Goverador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
666.625,00
(Seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais),
suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §.
1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,
de que trata o artigo 5.°, do Decreto n.° 41.539, de 3 de
janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 26 de novembro de 1997.