MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Clementina, do imóvel localizado à Avenida Brasil, n.º 423, no Bairro Lauro Penteado, naquele município, antiga sede da E.E.P.G. Prof. Luiz Carlos Bérgamo, caracterizado no expediente CEI 159/0201/97, referente ao Ofício 70/97 da Prefeitura Municipal de Clementina.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se a ser utilizado como local de realizações de palestras, reuniões, cursos, convenções, educação supletiva municipal e outros eventos voltados àquela comunidade.
Artigo 2.º - A permissão de uso será efetivada através de termo próprio, a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de novembro de 1997.
Retificação do D.O. de 28-11-97
No Artigo 1.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Clementina, do imóvel localizado à Avenida Brasil, n.° 423, no Bairro Lauro Penteado, naquele município, antiga sede da E.E.P.G. (Agrupada) de Lauro Penteado, caracterizado no expediente CEI 159/0201/97, referente ao Ofício 70/97 da Prefeitura Municipal de Clementina.