Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.558, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

Autoriza a Fazenda a permitir o uso de imóvel pela USP - Universidade São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, em favor da Universidade de São Paulo - USP, de imóvel situado à Rua Maria Antonia, n.ºs 242/253, Consolação, Município de São Paulo, consistente em terreno com 792,28m2 (setecentos e noventa e dois metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), e edificação com 1.623,15m2 (mil seiscentos e vinte e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados), tendo o terreno a descrição constante do laudo técnico anexo ao Processo GG-341/97, a saber: "Inicia no ponto "1", situado no alinhamento da Rua Maria Antonia, distante 14,60m da confluência deste com o alinhamento da Rua Dr. Vila Nova; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Maria Antonia, na distância de 32,20m, até atingir o ponto "2"; deste ponto, deflete à direita e segue na distância de 27,80m, confrontando com remanescente do próprio estadual cedido ao Centro Universitário "Maria Antonia", até alcançar o ponto "3"; deste ponto, deflete à direita e segue na distância de 4,50m até o ponto "4"; deste ponto, deflete à esquerda e segue na distância de 11,80m até o ponto "5"; deste ponto, deflete à direita e segue na distância de 3,00m, até o ponto "6"; deste, deflete à esquerda e segue na distância de 3,90m, aproximadamente, até o ponto "7"; deste, deflete à direita e segue na distância de 5,50m até o ponto "8"; deste, deflete à esquerda e segue na distância de 13,00m, confrontando com a área destinada à Fundação Pimentel (Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania), até atingir o ponto "9"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com o lote 22, de Achiles Santiago, na distância de 17,75m, até alcançar o ponto "1", inicial desta descrição.".

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá ser destinado à ampliação do Centro Universitário "Maria Antonia".

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de novembro de 1997.