DECRETO N. 42.577, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1997
Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e da providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, a vista da manifestação
da Secretaria da Administração e Modernização
do Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e
a função-atividade preenchida constantes do Anexo I
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º -
Fica transferido o cargo vago constante do Anexo II deste
decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de
Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I -
nome do servidor;
II - dados da cédula de
identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão á conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1997
MÁRIO
COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da
Administração e Modernização do Serviço
Público
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Belisário dos Santos Junior
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar
Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 3 de dezembro de 1997.