DECRETO
N. 42.578, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao
atendimento de despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito
de R$ 2.126.454,00 (Dois milhões, cento e vinte e seis mil,
quatrocentos e cinquenta e quatro reais), suplementar ao orçamento
do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1997
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário
da Fazenda
André Franco Montoro
Filho
Secretário de Economia e
Planejamento
Walter
Feldman
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicada
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 3 de dezembro de 1997.