Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.592, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a extinção da 3ª Delegacia de Ensino da Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de obter melhor aproveitamento dos recursos públicos, com menores custos e
Considerando a necessidade de implementar as medidas que visam a racionalização da administração, bem como o melhor aproveitamento dos recursos humanos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a 3.ª Delegacia de Ensino, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação e transferidos para a 2.ª Delegacia de Ensino os cargos de Supervisores de Ensino providos e classificados na unidade ora extinta.
Artigo 2.º - Ficam jurisdicionadas à 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª Delegacias de Ensino as unidades escolares da área de abrangência da 3.ª Delegacia de Ensino da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação redefinirá, mediante resolução, a jurisdição das unidades escolares, em decorrência do disposto no artigo 2.º deste decreto.
Artigo 4.º - O Secretário da Educação promoverá a adoção das medidas necessárias para:
I - o adequado cumprimento das disposições deste decreto;
II - a transferência das dotações orçamentárias, dos bens móveis, veículos, máquinas e equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades atualmente destinados a 3.º Delegacia de Ensino, extinta pelo artigo 1.º deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Waiter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de dezembro de 1997.