MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Delegacia de Ensino de Suzano, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, a EEPSG Jardim São Jorge, no Município de Suzano.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade escolar ora criada segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.° 38.981, de 1.° de agosto de 1994, e n.° 40.742, de 29 de março de 1996 e n.° 29.499, de 5 de Janeiro de 1989.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1997.