MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 12.786, de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, por via amigável ou judicial, uma área de terras composta de duas glebas bem como os acessos, benfeitorias e plantações nela existentes, situada nos Municípios de Mogi das Cruzes e Biritiba Mirim, Comarca de Mogi das Cruzes, com área total aproximada de 12.602.776,70m² (doze milhões, seiscentos e dois mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados), necessária à implantação do Reservatório do Rio Biritiba Mirim e que consta pertencer a vários proprietários, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas e memoriais descritivos constantes da 2.ª via do Processo DAEE-40.080/92, a saber:
I - Gleba 1:
"Inicia-se no ponto denominado "D", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N=7.388.570,0000 e E=390.420,0000, localizado num canto de divisa da área pertencente ao DAEE - desapropriado para fins de canteiro de obras, e caracterizado no desenho SABESP TSTT 3712/97; daí, segue pela linha de divisa (D - C) com azimute de 32913'47" e distância de 1037,71m até o ponto "5A" de coordenadas N=7.389.461,6259 e E=389.889,1082, localizado na intersecção da curva de nível de altitude 762,70m com a linha de divisa (D-C) do canteiro de obras; deflete a direita e segue pela curva de nível de altitude 762,70m por uma distância de 4.546,74m até a estaca 134, de coordenadas N=7.389.824,2300 e E=392.904,9000, localizada na intersecção da referida curva com um Ribeirão sem nome; daí, segue ainda pela referida curva por uma distância de 11.427,57m até a estaca 461, de coordenadas N=7.387.690,8100 e E=392.235,8800, localizada na intersecção da curva de nível com o Córrego do Júlio; daí, segue ainda pela curva de nível de altitude 762,70m por uma distância de 5.084,84m até o ponto "955A", de coordenadas N=7.388.421.0800 e E=390.261.4723, localizado na intersecção da curva de nível com a linha de divisa (E-D) do canteiro de obras, tendo confrontado desde o ponto "5A" com o remanescente; daí, deflete a direita e segue pela linha de divisa (E-D) com azimute de 4647'24" e distância de 217,50m até o ponto "D", onde teve inicio esta descrição, encerrando uma área de 2.454.817,26m² (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e dezessete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).".
II - Gleba 2:
"Inicia-se no ponto denominado 01-000227, de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N=7.388.541,7400 e E=388.958,1400 localizado na linha de divisa (A-E) do canteiro de obras do DAEE, distante 987,32m do ponto "A" de coordenadas N=7.338.780,0000 e E=388.000,0000, e caracterizado no desenho SABESP TSTT 3.711/97; daí, segue a montante pelo Rio Biritiba-Mirim por uma distância de 84,28m até o ponto 02-00044, situado na intersecção de um córrego sem nome com o Rio Biritiba-Mirim; deste deflete a direita e segue a montante pelo citado córrego por uma distância de 395,96m até o ponto 176, assim denominado no desenho SABESP TSTT-3.033/96, tendo confrontado até este ponto com área pertencente ao DAEE; deflete a esquerda e segue com azimute de 21944'33" e distância de 437,98m até o ponto "177"; deflete a direita com azimute 27439'23" e distância de 47,97m até a estaca 265A, de coordenadas N=7.388.164,5018 e E=388.413,7496, situado na curva de nível de altitude 762,70m, tendo confrontado do ponto 176 ao ponto 265A com Massaru Yazawa (INT-TIJ-011); segue pela curva por uma distância de 11.009,29m até a estaca 553, de coordenadas N=7.383.430,1400 e E=386.711,4200 localizado na intersecção da referida curva com o Ribeirão Quatinga; continua pela referida curva de nível por uma distância de 28.962,30m até encontrar a estaca 1369 de coordenadas N=7.378.836,0800 e E=388.888,2600 localizada na intersecção da curva de nível 762,70m com Rio Biritiba Mirim, estando o perímetro descrito até este ponto, situado no Município de Mogi das Cruzes; daí, cruza o citado rio e segue, ainda pela curva de nível de altitude 762,70m, agora no município de Biritiba Mirim, por uma distância de 15.497,35m até a estaca 1680 de coordenadas N=7.383.140,7800 e E=392.083,8800, localizado na intersecção da curva de nível com o Ribeirão dos Pretos; continua pela curva de nível, por uma distância de 40.007,19m até o ponto 01-000234, de coordenadas N=7.388.256,1400 e E=389.393,5500; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 23517'28" por uma distância de 5,30m até o ponto 01-000233; deflete a direita e segue com azimute de 24133'25" por uma distância de 5,19m até o ponto 01-000232; deste deflete a direita e segue pelo limite da Estrada Municipal BRM - 151 por uma distância de 203,94m até o ponto 01-000228 de coordenadas N=7.388.446,7400 e E=389.339,4600 situado na intersecção da Estrada Municipal com a linha de divida (A-E) do canteiro de obras do DAEE, tendo confrontado desde o ponto 265A, com remanescente; deste deflete a esquerda e segue pela linha de divisa (A-E), do canteiro de obras, com azimute de 28359'16" por uma distância de 392,98m até o ponto 01-000227, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 10.147.959,44m² (dez milhões, cento e quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1997.