Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.595, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras em Mogi das Cruzes e Biritiba Mirim

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 12.786, de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, por via amigável ou judicial, uma área de terras composta de duas glebas bem como os acessos, benfeitorias e plantações nela existentes, situada nos Municípios de Mogi das Cruzes e Biritiba Mirim, Comarca de Mogi das Cruzes, com área total aproximada de 12.602.776,70m² (doze milhões, seiscentos e dois mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados), necessária à implantação do Reservatório do Rio Biritiba Mirim e que consta pertencer a vários proprietários, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas e memoriais descritivos constantes da 2.ª via do Processo DAEE-40.080/92, a saber:
I - Gleba 1:
"Inicia-se no ponto denominado "D", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N=7.388.570,0000 e E=390.420,0000, localizado num canto de divisa da área pertencente ao DAEE - desapropriado para fins de canteiro de obras, e caracterizado no desenho SABESP TSTT 3712/97; daí, segue pela linha de divisa (D - C) com azimute de 32913'47" e distância de 1037,71m até o ponto "5A" de coordenadas N=7.389.461,6259 e E=389.889,1082, localizado na intersecção da curva de nível de altitude 762,70m com a linha de divisa (D-C) do canteiro de obras; deflete a direita e segue pela curva de nível de altitude 762,70m por uma distância de 4.546,74m até a estaca 134, de coordenadas N=7.389.824,2300 e E=392.904,9000, localizada na intersecção da referida curva com um Ribeirão sem nome; daí, segue ainda pela referida curva por uma distância de 11.427,57m até a estaca 461, de coordenadas N=7.387.690,8100 e E=392.235,8800, localizada na intersecção da curva de nível com o Córrego do Júlio; daí, segue ainda pela curva de nível de altitude 762,70m por uma distância de 5.084,84m até o ponto "955A", de coordenadas N=7.388.421.0800 e E=390.261.4723, localizado na intersecção da curva de nível com a linha de divisa (E-D) do canteiro de obras, tendo confrontado desde o ponto "5A" com o remanescente; daí, deflete a direita e segue pela linha de divisa (E-D) com azimute de 4647'24" e distância de 217,50m até o ponto "D", onde teve inicio esta descrição, encerrando uma área de 2.454.817,26m² (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e dezessete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).".
II - Gleba 2:
"Inicia-se no ponto denominado 01-000227, de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N=7.388.541,7400 e E=388.958,1400 localizado na linha de divisa (A-E) do canteiro de obras do DAEE, distante 987,32m do ponto "A" de coordenadas N=7.338.780,0000 e E=388.000,0000, e caracterizado no desenho SABESP TSTT 3.711/97; daí, segue a montante pelo Rio Biritiba-Mirim por uma distância de 84,28m até o ponto 02-00044, situado na intersecção de um córrego sem nome com o Rio Biritiba-Mirim; deste deflete a direita e segue a montante pelo citado córrego por uma distância de 395,96m até o ponto 176, assim denominado no desenho SABESP TSTT-3.033/96, tendo confrontado até este ponto com área pertencente ao DAEE; deflete a esquerda e segue com azimute de 21944'33" e distância de 437,98m até o ponto "177"; deflete a direita com azimute 27439'23" e distância de 47,97m até a estaca 265A, de coordenadas N=7.388.164,5018 e E=388.413,7496, situado na curva de nível de altitude 762,70m, tendo confrontado do ponto 176 ao ponto 265A com Massaru Yazawa (INT-TIJ-011); segue pela curva por uma distância de 11.009,29m até a estaca 553, de coordenadas N=7.383.430,1400 e E=386.711,4200 localizado na intersecção da referida curva com o Ribeirão Quatinga; continua pela referida curva de nível por uma distância de 28.962,30m até encontrar a estaca 1369 de coordenadas N=7.378.836,0800 e E=388.888,2600 localizada na intersecção da curva de nível 762,70m com Rio Biritiba Mirim, estando o perímetro descrito até este ponto, situado no Município de Mogi das Cruzes; daí, cruza o citado rio e segue, ainda pela curva de nível de altitude 762,70m, agora no município de Biritiba Mirim, por uma distância de 15.497,35m até a estaca 1680 de coordenadas N=7.383.140,7800 e E=392.083,8800, localizado na intersecção da curva de nível com o Ribeirão dos Pretos; continua pela curva de nível, por uma distância de 40.007,19m até o ponto 01-000234, de coordenadas N=7.388.256,1400 e E=389.393,5500; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 23517'28" por uma distância de 5,30m até o ponto 01-000233; deflete a direita e segue com azimute de 24133'25" por uma distância de 5,19m até o ponto 01-000232; deste deflete a direita e segue pelo limite da Estrada Municipal BRM - 151 por uma distância de 203,94m até o ponto 01-000228 de coordenadas N=7.388.446,7400 e E=389.339,4600 situado na intersecção da Estrada Municipal com a linha de divida (A-E) do canteiro de obras do DAEE, tendo confrontado desde o ponto 265A, com remanescente; deste deflete a esquerda e segue pela linha de divisa (A-E), do canteiro de obras, com azimute de 28359'16" por uma distância de 392,98m até o ponto 01-000227, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 10.147.959,44m² (dez milhões, cento e quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1997.