Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.596, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da entidade Ação da Cidadania São Paulo S/C, de imóvel, no município de São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, por prazo indeterminado, em favor da entidade Ação da Cidadania São Paulo S/C, de imóvel situado a Rua Pedro Américo n.° 32, 13.° andar - São Paulo Capital.

Parágrafo único. - O imóvel referido neste artigo deverá ser destinado a instalação e funcionamento da sede da entidade, bem como espaço para realização de cursos de formação e capacitação, encontros, reuniões e eventos.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pelo permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1997.