MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 41.785, de 14 de maio de 1997, alterados pelo Decreto n.º 42.491, de 11 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "c" do inciso II do artigo 1.º: "c) na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes, a EEPSG de Vila Nova Judiapeba, a EEPG Vila Brasileira II, e a EESG do Bairro Mogilar, no Município de Mogi das Cruzes";
II - a alínea "h" do inciso II do artigo 1.º: "h) na 2.ª Delegacia de Ensino de Ensino de Guarulhos: a EEPSG Ponte Alta II, a EEPG Jardim Normandia II, no Município de Guarulhos e a EEPSG Parque Rodrigo Barreto III, no Município de Arujá.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1997.