Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.598, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras situadas em Salesópolis, necessária ao DAEE

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, por via amigável ou judicial, uma área de terras bem como os acessos, benfeitorias e plantações nela existentes situada no Município de Salesópolis, Comarca de Santa Branca, com área total aproximada de 8.526.405,56m2 (oito milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), necessária a implantação do Reservatório do Rio Paraitinga e que consta pertencer a vários proprietários, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes do Processo DAEE - 46.248/97 - SRHSO, a saber:
"Inicia-se no ponto denominado MC-1699 de coordenadas topográficas X=155.731,899 e Y=243.974,679, localizado na intersecção da linha de altitude 775,640m com a linha de divisa (G-F), a 208,56m do ponto G, de área pertencente ao DAEE, desapropriada para fins de Canteiro de Obras e caracterizado no desenho SABESP n.° TSTT3980/97; deste ponto deflete à direita com AZ=0949'33" por uma distância de 680,72m até atingir o ponto F de coordenadas topográficas X=155.848,068 e Y=244.645,457,434; daí deflete à esquerda seguindo pela linha de divisa (F-E) com AZ=26815'50" por uma distância de 448,51m até o ponto I de coordenadas topográficas X=155.399,718 e Y=244.632,068; deste ponto deflete à esquerda com AZ=25507'15", numa distância de 34,21m até o ponto J, de coordenadas topográficas X=155.366,660 e Y=244.623,284; daí deflete à esquerda e segue com AZ=17826'04", numa distância de 59,03m até o ponto L de coordenadas topográficas X=155.368,273 e Y=244.564,273; deste ponto localizado na lateral de uma estrada existente, deflete à direita e segue com AZ=26214'45", numa distância de 35,36m até o ponto M de coordenadas topográficas X=155.333,241 e Y=244.559,502; deste ponto deflete à direita e segue com AZ=34051'03", numa distância de 299,21m, até o ponto N de coordenadas topográficas X=155.235,093 e Y=244.842,152; deste ponto localizado à margem direita do Rio Paraitinga, defletindo á esquerda, desce o mesmo em curva com rumo inicial sudoeste, numa distância de 675,00m, até o ponto 0 de coordenadas topográficas X=154.771,312 e Y=244.572,188; deste ponto deflete à esquerda e segue com AZ=19812'39", numa distância de 120,81m até atingir o ponto A, de coordenadas topográficas X=154.733,559 e Y=244,457,434; deste ponto localizado na lateral da Estrada Municipal, segue a mesma em curva com rumo inicial noroeste, numa distância de 448,38m até atingir o ponto V de coordenadas topográficas X=154.314,328 e Y=244.576,186; deste ponto segue a referida estrada em curva com rumo inicial noroeste, numa distância de 550,00m até o ponto P de coordenadas topográficas X=154.026.065 e Y=244.232,070; deste ponto, localizado na lateral da estrada que dá acesso ao Bairro do Serrote, segue com AZ=32157'78", numa distância de 74,03m até atingir o ponto Q de coordenadas topográficas X=153.980,446 e Y=244.290,370, confrontando do ponto I até este ponto com a área do Canteiro de Obras da Barragem do Rio Paraitinga pertencente ao DAEE; deste ponto deflete à direita e segue pela linha do Canteiro de Obras com AZ=34935'30", por uma distância de 106,89m até o ponto B de coordenadas topográficas X=153.961,136 e Y=244.395,499; deste ponto deflete à direita com AZ=022'33", por uma distância de 618,00m até o ponto R de coordenadas topográficas X=153.965,189 e Y=245.013,486 confrontando do ponto Q até este ponto com o remanescente; deste ponto, localizado na margem esquerda do Ribeirão Cardosa, deflete à direita e sobe o referido córrego em curva com rumo inicial nordeste, numa distância de 370,00m até o ponto S, de coordenadas topográficas X=154.059,529 e Y=245.369,875; deste ponto, localizado na linha de divisa (C-D) do Canteiro de Obras da Barragem do Rio Paraitinga, deflete à direita e segue a mesma com o AZ=9022'33", divisando com o remanescente, numa distância de 77,00m até o ponto T, de coordenadas topográficas X=154.136,528 e Y=245.369,370; deste ponto, localizado na lateral da Estrada Municipal que dá acesso ao Bairro do Serrote, deflete à direita e segue a referida estrada no sentido do Bairro dos Remédios com rumo inicial sul, numa distância de 1.010,00m até o ponto C de coordenadas topográficas X=154.484,747 e Y=244.884,131; deste ponto deflete á direita e segue com AZ=10025'04", por uma distância de 109,28m até o ponto D, de coordenadas topográficas X=154.592,225 e Y=244.864,369; daí deflete a direita e segue com AZ=10950'46", por uma distância de 210,01m até o ponto E1 de coordenadas topográficas X=154.789,761 e Y=244.793,072; deste ponto deflete á esquerda com AZ=6953'44", com uma distância de 177,20m até o ponto FI de coordenadas topográficas X=154.956,164 e Y=244.853,982; deste ponto deflete á esquerda e segue com AZ=1015'36", por uma distância de 133,99m até o ponto G1 de coordenadas topográficas X=154.980,030 e Y=244.985,828; deste ponto deflete á direita com AZ=6317'32", numa distância de 197,68m até o ponto H de coordenadas topográficas X=155.156,616 e Y=245.074,672; deste ponto deflete á esquerda com AZ=33401'07", por uma distância de 11,86m até o ponto MC-701 de coordenadas topográficas X=155.151,423 e Y=245.085,329, tendo confrontado do ponto T até este ponto com área do Canteiro de Obras da Barragem do Rio Paraitinga pertencente ao DAEE; deste ponto segue a linha de altitude 775,640m por uma distância de 27.106,87m até atingir o ponto MC-1448 de coordenadas topográficas X=162.527,780 e Y=246.638,900, localizado na interseção da referida curva de nível com o Km36,35 da SP-77 que liga Santa Branca a Salesópolis; daí continua pela linha de altitude de 775,640m por uma distância de 10.607,83m até o ponto MC-01 de coordenadas topográficas X=163.669,330 e Y=245.131,270, localizado na interseção da referida curva de nível com o Km97,3 da SP-88 que liga Mogi das Cruzes a Salesópolis; seguindo ainda pela mesma curva de nível por uma distância de 11.665,44m até atingir o ponto MC-305 de coordenadas topográficas X=159.618,300 e Y=244.079,820, localizado na interseção da referida curva de nível com o Km89,05 da SP-88; deste ponto continua seguindo pela mesma curva de nível por uma distância de 13.394,18m até atingir o ponto MC-1699, início desta descrição, confrontando do ponto MC-701 até este com o remanescente, encerrando uma área de 8.526.405,56m2 (oito milhões quinhentos e vinte seis mil, e quatrocentos e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1997.