MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, por via amigável ou judicial, uma área de terras bem como os acessos, benfeitorias e plantações nela existentes situada no Município de Salesópolis, Comarca de Santa Branca, com área total aproximada de 8.526.405,56m2 (oito milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), necessária a implantação do Reservatório do Rio Paraitinga e que consta pertencer a vários proprietários, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes do Processo DAEE - 46.248/97 - SRHSO, a saber:
"Inicia-se no ponto denominado MC-1699 de coordenadas topográficas X=155.731,899 e Y=243.974,679, localizado na intersecção da linha de altitude 775,640m com a linha de divisa (G-F), a 208,56m do ponto G, de área pertencente ao DAEE, desapropriada para fins de Canteiro de Obras e caracterizado no desenho SABESP n.° TSTT3980/97; deste ponto deflete à direita com AZ=0949'33" por uma distância de 680,72m até atingir o ponto F de coordenadas topográficas X=155.848,068 e Y=244.645,457,434; daí deflete à esquerda seguindo pela linha de divisa (F-E) com AZ=26815'50" por uma distância de 448,51m até o ponto I de coordenadas topográficas X=155.399,718 e Y=244.632,068; deste ponto deflete à esquerda com AZ=25507'15", numa distância de 34,21m até o ponto J, de coordenadas topográficas X=155.366,660 e Y=244.623,284; daí deflete à esquerda e segue com AZ=17826'04", numa distância de 59,03m até o ponto L de coordenadas topográficas X=155.368,273 e Y=244.564,273; deste ponto localizado na lateral de uma estrada existente, deflete à direita e segue com AZ=26214'45", numa distância de 35,36m até o ponto M de coordenadas topográficas X=155.333,241 e Y=244.559,502; deste ponto deflete à direita e segue com AZ=34051'03", numa distância de 299,21m, até o ponto N de coordenadas topográficas X=155.235,093 e Y=244.842,152; deste ponto localizado à margem direita do Rio Paraitinga, defletindo á esquerda, desce o mesmo em curva com rumo inicial sudoeste, numa distância de 675,00m, até o ponto 0 de coordenadas topográficas X=154.771,312 e Y=244.572,188; deste ponto deflete à esquerda e segue com AZ=19812'39", numa distância de 120,81m até atingir o ponto A, de coordenadas topográficas X=154.733,559 e Y=244,457,434; deste ponto localizado na lateral da Estrada Municipal, segue a mesma em curva com rumo inicial noroeste, numa distância de 448,38m até atingir o ponto V de coordenadas topográficas X=154.314,328 e Y=244.576,186; deste ponto segue a referida estrada em curva com rumo inicial noroeste, numa distância de 550,00m até o ponto P de coordenadas topográficas X=154.026.065 e Y=244.232,070; deste ponto, localizado na lateral da estrada que dá acesso ao Bairro do Serrote, segue com AZ=32157'78", numa distância de 74,03m até atingir o ponto Q de coordenadas topográficas X=153.980,446 e Y=244.290,370, confrontando do ponto I até este ponto com a área do Canteiro de Obras da Barragem do Rio Paraitinga pertencente ao DAEE; deste ponto deflete à direita e segue pela linha do Canteiro de Obras com AZ=34935'30", por uma distância de 106,89m até o ponto B de coordenadas topográficas X=153.961,136 e Y=244.395,499; deste ponto deflete à direita com AZ=022'33", por uma distância de 618,00m até o ponto R de coordenadas topográficas X=153.965,189 e Y=245.013,486 confrontando do ponto Q até este ponto com o remanescente; deste ponto, localizado na margem esquerda do Ribeirão Cardosa, deflete à direita e sobe o referido córrego em curva com rumo inicial nordeste, numa distância de 370,00m até o ponto S, de coordenadas topográficas X=154.059,529 e Y=245.369,875; deste ponto, localizado na linha de divisa (C-D) do Canteiro de Obras da Barragem do Rio Paraitinga, deflete à direita e segue a mesma com o AZ=9022'33", divisando com o remanescente, numa distância de 77,00m até o ponto T, de coordenadas topográficas X=154.136,528 e Y=245.369,370; deste ponto, localizado na lateral da Estrada Municipal que dá acesso ao Bairro do Serrote, deflete à direita e segue a referida estrada no sentido do Bairro dos Remédios com rumo inicial sul, numa distância de 1.010,00m até o ponto C de coordenadas topográficas X=154.484,747 e Y=244.884,131; deste ponto deflete á direita e segue com AZ=10025'04", por uma distância de 109,28m até o ponto D, de coordenadas topográficas X=154.592,225 e Y=244.864,369; daí deflete a direita e segue com AZ=10950'46", por uma distância de 210,01m até o ponto E1 de coordenadas topográficas X=154.789,761 e Y=244.793,072; deste ponto deflete á esquerda com AZ=6953'44", com uma distância de 177,20m até o ponto FI de coordenadas topográficas X=154.956,164 e Y=244.853,982; deste ponto deflete á esquerda e segue com AZ=1015'36", por uma distância de 133,99m até o ponto G1 de coordenadas topográficas X=154.980,030 e Y=244.985,828; deste ponto deflete á direita com AZ=6317'32", numa distância de 197,68m até o ponto H de coordenadas topográficas X=155.156,616 e Y=245.074,672; deste ponto deflete á esquerda com AZ=33401'07", por uma distância de 11,86m até o ponto MC-701 de coordenadas topográficas X=155.151,423 e Y=245.085,329, tendo confrontado do ponto T até este ponto com área do Canteiro de Obras da Barragem do Rio Paraitinga pertencente ao DAEE; deste ponto segue a linha de altitude 775,640m por uma distância de 27.106,87m até atingir o ponto MC-1448 de coordenadas topográficas X=162.527,780 e Y=246.638,900, localizado na interseção da referida curva de nível com o Km36,35 da SP-77 que liga Santa Branca a Salesópolis; daí continua pela linha de altitude de 775,640m por uma distância de 10.607,83m até o ponto MC-01 de coordenadas topográficas X=163.669,330 e Y=245.131,270, localizado na interseção da referida curva de nível com o Km97,3 da SP-88 que liga Mogi das Cruzes a Salesópolis; seguindo ainda pela mesma curva de nível por uma distância de 11.665,44m até atingir o ponto MC-305 de coordenadas topográficas X=159.618,300 e Y=244.079,820, localizado na interseção da referida curva de nível com o Km89,05 da SP-88; deste ponto continua seguindo pela mesma curva de nível por uma distância de 13.394,18m até atingir o ponto MC-1699, início desta descrição, confrontando do ponto MC-701 até este com o remanescente, encerrando uma área de 8.526.405,56m2 (oito milhões quinhentos e vinte seis mil, e quatrocentos e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1997.