MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso III, da Constituição do Estado e do artigo 8.° da Lei n.° 7.655, de 28 de dezembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alteração a ser introduzida no Estatuto e no Regimento Interno da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, segundo proposta aprovada na 122.ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de abril de 1997, do seu Conselho Universitário, cabendo à Reitoria da Universidade editar a competente Resolução veiculadora da medida.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de dezembro de 1997.