Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.606, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza a Fazenda a receber, por doação da Igreja Batista Ágape, imóvel que especifica, em Campinas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Igreja Batista Ágape, imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com aproximadamente 8.000,00m² (oito mil metros quadrados), situado no Bairro Samambaia, na confluência da Rua Francisco Antonio da Silva e rua a ser projetada no Município de Campinas, a ser destacado de área maior, adquirida pela escritura de compra e venda de 19 de abril de 1991 livro 740 fls.229, 2.º Tabelião de Notas de Campinas e originária da transcrição n.º 97.754 do 3.º Registro de Imóveis da Comarca de Campinas.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo será destinado à instalação de Unidade de Internação e Atendimento a Adolescentes Privados de Liberdade, da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social.

Artigo 2.º - A descrição do terreno a que se refere este decreto e as providências necessárias, incluindo a complementação da documentação imobiliária, ao efetivo recebimento da doação, serão promovidas pela Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar
Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de dezembro de 1997.