Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.609, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública, para fins de servidão de passagem imóveis em São Paulo, necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos .artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 5 (cinco) terrenos num total de 289,95m2 (duzentos e oitenta e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados na Vila Zilda, Distrito de Tremembé, Município e Comarca de São Paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 16 - Córrego Cabuçu de Cima - Faixas 8,9 e 10, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Geraldo Borges Lemes, José Augusto Lefevre (tendo como compromissário Raymundo Nunes Damásio), Januário Rosário da Silva, José Fernandes Frederico e Armandino Gomes dos Reis e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º ECTT1400/93 (Revisão 2), e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos n.ºs 186/121, 186/122,186/123,186/124,186/126, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 186/121
Faixa de terra situada no Lote 6, Quadra 5, imóvel n.º 61 da Rua Pirapemas, na Vila Zilda, Distrito de Tremembé, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à matrícula R3/58.465, do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "29", situado no alinhamento predial projetado da Rua Pirapemas, junto à divisa do Lote 7, que consta pertencer a Sônia Maria Barbosa Moreira e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1400/93; segue pela lateral esquerda, de quem da Rua Pirapemas olha o imóvel, com azimute 8227'54" e 19,07m até o ponto "30", confrontando com o Lote 7; segue à direita com azimute 11459'34" e 9,10m até o ponto "31", confrontando com o remanescente; segue à direita pela divisa de fundos, por 3,80m até o ponto "34", confrontando com o Lote 12; segue com azimute 29313'16" e 11,66m até o ponto "35"; segue à esquerda com azimute 26928'54" e 13,26m até o ponto "36"; segue com azimute 25654'24" e 5,20m até o ponto "37", confrontando do ponto "34" ao "37" com o remanescente; segue pelo alinhamento predial da Rua Pirapemas, por 1,16m até o ponto "29", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 45,40m2 (quarenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).".
II-PROPRIEDADE N.º 186/122
Faixa de terra situada no Lote 12, Quadra 5, imóvel n.º 160 da Rua Dr. Augusto Lefevre, na Vila Zilda, Distrito de Tremembé, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à transcrição n.º 3.415, do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "34", situado no encontro das retas que compõem a divisa de fundos do Lote 12, e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1400/93; segue pela divisa de fundos, confrontando com o Lote 6, que consta pertencer a Geraldo Borges Lemes por 3,80m, até o ponto "31"; segue à direita com azimute 11540'14" e 5,89m até o ponto "32", confrontando com o remanescente; deflete à direita e segue pela divisa de fundos, confrontando com o Lote 14, que consta pertencer a Januário Rosário da Silva, por 3,10m até o ponto "34", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 5,24m2 (cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE N.º 186/123
Servidão
Faixa de terra situada no Lote 14, da Quadra 5, do loteamento Vila Zilda, Distrito de Tremembé, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à matrícula R2/107.625 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "38", situado no alinhamento predial projetado da Rua Buique, distante aproximadamente 1,75m da divisa com o Lote 15, e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1400/93; segue com azimute 26137'29" e 10,20m até o ponto "39"; segue com azimute 29931'51" e 7,10m até o ponto "40", segue com azimute 29456'38" e 6,76m até o ponto "34", confrontando do ponto "38" ao "34" com o remanescente; deflete à direita e segue pela lateral direita, de quem da Rua Buique olha o imóvel, por 4,80m até o ponto "41", confrontando com o Lote 12; deflete à direita e segue com azimute 12116'19" e 9,43m até o ponto "42"; segue com azimute 8137'28" e 9,50m até o ponto "43", confrontando do ponto "41" ao "43" com o remanescente; deflete à direita e segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Buique, por 2,00m até o ponto "38", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 46,11m2 (quarenta e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados).".
IV - PROPRIEDADE N.º 186/124
Uma faixa de terra situada nos Lotes 1, 2 e 3 , da Quadra 6, da Vila Zilda, antigo Bairro da Fazenda Santa Maria, Distrito de Tremembé, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à matrícula R2/112.701, do 15.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "10", situado no alinhamento predial da Rua Buique, distante 28,70m da reta titulada de 6,00m; daí, segue com azimute 15007'30" por 20,00m, confrontando com o remanescente até o ponto "11"; deflete à direita e segue pela lateral direita de quem da Rua Buique olha para o imóvel por 2,03m até o ponto "8", confrontando antes com um córrego e atualmente com a propriedade de Armandino Gomes dos Reis e outros; deflete à direita e segue com azimute 33007'30" por 12,80m, confrontando com o remanescente até o ponto "9"; deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Buique, por 6,20m até o ponto "10", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 32,80m²(trinta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).".
V - PROPRIEDADE N.° 186/126
Uma faixa de terra, parte de uma área com frente para a Av. Coronel Sezefredo Fagundes, n.° 3.500, na Vila Zilda, pertencente à matrícula 115.514 do 15.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo seu início no ponto "14", situado no antigo leito do córrego de divisa, distante 5,00m, aproximadamente, do marco titulado n.° 2, e caracterizado no desenho SABESP n.° ECTT1400/93; daí, segue pelo referido córrego por 4,30m confrontando, antes com o Dr. Geraldo de Barros Brotero e atualmente com a Viela 2, até o ponto "15", deflete à direita e segue com azimute 2510147" por 2,40m até o ponto "16"; deflete à esquerda e segue com azimute 2080471" por 8,70m até o ponto "19"; deflete à direita e segue com azimute 21128'42" por 29,32m até o ponto "20"; deflete à esquerda e segue com azimute 19823'38" por 22,54m até o ponto "21"; deflete à direita e segue com azimute 20502'57" por 6,13m até o ponto "22", situado na reta titulada de 160,00m, distante 4,50m do marco titulado n.° 7, sendo que do ponto "15" até aqui segue por linha ideal e confronta com o remanescente; deflete à direita e segue em direção ao marco titulado n.° 6, por 2,45m confrontando, antes com Juvenal Izidoro de Oliveira e atualmente com a Prefeitura Municipal de São Paulo, até o ponto "4"; deflete à direita e segue com azimute 2502'57" por 7,44m até o ponto "5"; deflete à esquerda e segue com azimute 1823'38" por 22,66m até o ponto "6"; deflete à direita e segue com azimute 3128'42" por 29,09m até o ponto "7"; deflete à esquerda e segue com azimute 34728'19" por 9,97m até o ponto "8", sendo que do ponto "4" até aqui segue por linha ideal e confronta com o remanescente; daí, deflete à direita e segue pela reta titulada de 196,50m por 2,03m até o ponto "11", confrontando, antes com terrenos de José Augusto Lefevre e atualmente com José Fernandes Frederico; deflete à direita e segue com azimute 16553'11" por 8,55m até o ponto "12"; deflete à esquerda e segue com azimute 280471" por 6,80m até o ponto "13"; deflete à direita e segue com azimute 7101'47" por 6,80m até o ponto "14", origem da presente descrição, sendo que do ponto "11" até aqui segue por linha ideal e confronta com o remanescente, fechando o perímetro com área de 160,40m2 (cento e sessenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de dezembro de 1997.