Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.611, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública, para fins de servidão de passagem, imóvel necessário à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno e respectivas benfeitorias, com área de 2.520,78m² (dois mil, quinhentos e vinte metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), situado no Bairro denominado Roseira, Distrito de Guaianases, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação da Adutora Guaió - Itaquera, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - Alto Tietê, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Rubens Venosa e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3.198/96, e respectivo memorial descritivo constantes do Processo n.° 195/05, a saber:
I - PROPRIEDADE N.°195/05
a) Área 1 (a-b-c-a) - parte da Área de DESEMBOQUE
Parte de uma gleba de terras com a área de 47.720,00m², no Distrito de Guaianases, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matrícula n.° 12.413 do 7.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no ponto "A", caracterizado no desenho SABESP TSTT 3.198/96 de coordenadas N=7.393.514,274 e E=359.082,095, localizado no alinhamento predial da Av. Luis Antonio de Paiva, (antiga Estrada Pública de Guaianases), distante 23,45m da cerca de divisa de propriedade de Alcides Godói; daí, segue com azimute 1830'14" e distância 13,90m até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com azimute 10830'14 e distância 12,20m, até o ponto "C", localizado no referido alinhamento predial, confrontando do ponto "A" ao "C" com o remanescente; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial, com azimute 23946'38" e distância 18,50m, até o ponto "A", início da presente descrição, e encerrando uma área de 84,79m² (oitenta e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados)".
b) Área 2 (d-e-f-d) - parte da Área de DESEMBOQUE
Parte de uma gleba de terras com a área de 139.020,00m², no Distrito de Guaianases, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.° 12.414 do 7.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no ponto "D", caracterizado no desenho SABESP TSTT 3.198/96 de coordenadas N=7.393.515,160 e E=359.103,482, localizado no alinhamento predial da Av. Luis Antonio de Paiva (antiga Estrada Pública de Guaianases), distante 226,10m da esquina com a Avenida Paiol; daí, segue com azimute 19830'14" e distância 13,73m, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 28830'14" e distância 12,05m, até o ponto "F", localizado no referido alinhamento predial, confrontando do ponto "D" ao "F" com o remanescente; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial por 18,27m, até o ponto "D", início da presente descrição, e encerrando uma área de 82,70m² (oitenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados).".
c) Área 3 (G-h-i-j-g) - parte da Área de EMBOQUE
Parte de uma gleba de terras com a área de 139.020,00m², no Distrito de Guaianases, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.° 12.414 do 7.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no ponto "G", caracterizado no desenho SABESP TSTT 3.198/96 de coordenadas N=7.393.442,991 e E=359.323.134, localizado no alinhamento predial da Av. do Paiol, distante 77,90m da esquina com a Av. Luis Antonio de Paiva (antiga Estrada Pública de Guaianases); daí, segue pelo referido alinhamento predial, com azimute 15828'25" e distância 13,06m, até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 28830'14" e distância 32,10m, até o ponto "I"; daí, deflete à direita segue, com azimute 1830'14" e distância 10,00m, até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 10830'14" e distância 23,70m, até o ponto "G", início da presente descrição, confrontando do ponto "H" ao ponto "G", com o remanescente, encerrando uma área de 279,00m² (duzentos e setenta e nove metros quadrados).".
d) Área 4 (l-j-i-k-d-l) = 2.074,29m² - faixa do TÚNEL
Parte de uma gleba de terras com a área de 139.020,00m², no Distrito de Guaianases, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.° 12.414 do 7.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no ponto "L", caracterizado no desenho SABESP TSTT 3.198/96 de coordenadas N=7.393.516,012 e E=359.104,945, localizado no alinhamento predial da Av. Luís Antonio de Paiva (antiga Estrada Pública de Guaianases), distante 224,41m da esquina com a Av. do Paiol, daí, segue com azimute 10830*14" e distância 206,38m, até o ponto "J", daí, deflete à direita e segue, com azimute 19830'14" e distância 10,00m, até o ponto "I"; daí, deflete á direita segue com azimute 28830'14" e distância 207,50m, até o ponto "K"; daí, deflete á direita e segue, com a azimute 1830'14" e distância 8,73m, até o ponto "D", localizado no referido alinhamento predial, confrontando do ponto "L" ao ponto "D" com o remanescente; daí, deflete á direita e segue pelo referido alinhamento predial, com azimute 5946'38" e distância de 1,69m, até o ponto "L", inicio da presente descrição, e encerrando uma área de 2.074,29m² (dois mil e setenta e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de dezembro de 1997.