MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 7 (sete) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 286,30m² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situados na Vila Gustavo, Distrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para instituição de servidão de passagem de rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 16 - Córrego Cabuçu de Cima - Faixa 10, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Maria Costa dos Santos e Outro, Amarilys Clemente e Outros, Severino Prazeres da Silva (tendo como compromissário Deudedite Matos dos Santos), Alessandro Turiello, Fábio Tadeu Rodella, Jandira Severino Clemente, Antônio Fernandes Colli, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta Cadastral SABESP n.° E-16-12-B.44 (Revisão 1), e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos n.°s 186/64, 186/65, 186/69, 186/70, 186/71,186/165,186/166, a saber:
I - PROPRIEDADE N.° 186/64
Faixa de terra correspondente a parte de terreno situado no Lote 9, localizado à Rua Augusto Fink n.° 1, na Vila Gustavo, Distrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matricula n.° 12.751, do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem inicio no ponto "A", situado na antiga divisa com o imóvel da Rua Tanque Velho n.° 420 que foi subdividido e atualmente faz divisa com o imóvel da Rua Augusto Fink n.°11 (antiga Passagem Particular), caracterizado na planta cadastral SABESP n.° E-16-12-B.44 (Revisão 1); daí, segue pela referida divisa, por uma distância de 13,00m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de Amarilys Clemente e Outros, até o ponto "O"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 13,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "P"; daí, deflete à direita segue pelo alinhamento da Rua Augusto Fink, por uma distância de 2,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 26,00m2 (vinte e seis metros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.°186/65
Faixa de terra correspondente a parte de terreno localizado à Rua Tanque Velho n.° 426, na Vila Gustavo, Distrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matricula n.° 124.267 do 15.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem inicio no ponto "B", situado na divisa lateral direita do imóvel, distante aproximadamente 34,60m da testada e caracterizado na planta cadastral SABESP n.° E-16-12-B.44 (Revisão 1); daí, segue por uma distância de 5,68m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 19,70m, até o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue, por uma distância de 7,00m, até o ponto "D.2", sendo que do ponto "B" ao "D.2" seguiu por linha ideal de divisa e confrontou com área remanescente; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 3,00m, confrontando com a propriedade de Jandira Severino Clemente, até o ponto "N.2"; daí, deflete à direita e segue pela divisa de fundos (muro de divisa), por uma distância de 10,00m, confrontando com a propriedade de Antônio Marques, até o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue por um muro de divisa, por uma distância de 27,40m, confrontando com os imóveis da Rua Augusto Fink n.°s 7/5/3/1, até o ponto "B", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 96,06m2 (noventa e seis metros quadrados e seis decímetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE n.° 186/69
Faixa de terra correspondente a parte de terreno situado na denominada Passagem Particular e com entrada pela Avenida Gustavo Adolfo n.° 485 (antigo n.° 471-A), na Vila Gustavo, Distrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matrícula n.° 22.485 do 15.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "Z", situado nos fundos do terreno, na antiga divisa com imóvel da Avenida Gustavo Adolfo n.° 471 de propriedade de Benedito Pereira da Silva, distante 58,00m do alinhamento predial da Avenida Gustavo Adolfo e caracterizado na planta cadastral SABESP n.° E-16-12-B.44 (Revisão 1); daí, segue pela referida divisa, por uma distância de 2,00m, até o ponto "S"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 8,00m, confrontando com a propriedade de Giuseppe Toriello, até o ponto "T.1"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 2,00m, confrontando com a denominada Passagem Particular, até o ponto "X.1"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 8,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "Z", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 16,00m2 (dezesseis metros quadrados).".
IV - PROPRIEDADE n.° 186/70
Faixa de terra correspondente a parte de terreno localizado a Avenida Gustavo Adolfo n.°s 487/489/493/495 (antigo n.° 485), na Vila Gustavo, Distrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.° 69.919 do 15.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "U", situado nos fundos do terreno, no alinhamento predial da Viela n.° 499 da Avenida Gustavo Adolfo, na divisa com o imóvel n.° 6-B da referida viela e caracterizado na planta cadastral SABESP n.° E-16-12-B.44 (Revisão 1); daí, segue pela referida viela, por uma distância de 2,00m, até o ponto ".V"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 10,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto ".X"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de Antônio Fernandes Colli, até o ponto "T"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 10,00m, confrontando com o imóvel n.° 6-B da Viela n.° 499, por uma distância de 10,00m, até o ponto "U", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 20,00m2 (vinte metros quadrados).".
V - PROPRIEDADE n.° 186/71
Faixa de terra correspondente a parte de terreno na Viela (antiga Passagem Particular) da Avenida Gustavo Adolfo n.° 499, na Vila Gustavo, Distrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.° 127.391 do 15.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "C.1", situado no alinhamento predial da Viela da Avenida Gustavo Adolfo n.° 499 e na divisa com o imóvel n.° 3 de propriedade de José Antônio Reais e caracterizado na planta cadastral SABESP n.° E-1612-B. 44 (Revisão 1); daí, segue pela referida divisa, por uma distância de 17,00m, até o ponto "0.1"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 2,00m, confrontando com o terreno da casa n.° 523 da Avenida Gustavo Adolfo, até o ponto "M.1"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 17,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "NT; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 2,00m, confrontando com a referida viela, até o ponto "C.1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 34,00m2 (trinta e quatro metros quadrados).".
VI - PROPRIEDADE n.° 186/165
Faixa de terra correspondente a parte de terreno encravado nos fundos de imóvel localizado a Rua Tanque Velho n.° 442, na Vila Gustavo, Distrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.° 124.268 do 15.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "D.2", situado na divisa com imóvel da Rua Tanque Velho n.° 426, distante aproximadamente 34,00m da divisa com o imóvel n.° 442 e caracterizado na Planta cadastral SABESP n.° E-1612-B. 44 (Revisão 1); daí, segue por uma distância de 7,00m, até o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue, por uma distância de 7,40m, até o ponto "F"; daí, deflete à esquerda e segue, por uma distância de 6,35m, até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 8,00m, até o ponto "H", sendo que do ponto "D.2" ao "H" seguiu por linha ideal de divisa e confrontou com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 19,20m, confrontando com a propriedade de Roberto Lopes, até o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue por um muro de divisa, por uma distância de 10,00m, confrontando com o imóvel n.° 14 da Viela n.° 405 e com propriedade de Antônio Marques, até o ponto "N.2"; dai, deflete à direita e segue, por uma distância de 3,00m, confrontando com o imóvel da Rua Tanque Velho n.º 426, até o ponto "D.2", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 90,24m² (noventa metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).".
VII - PROPRIEDADE n.º 186/166
Faixa de terra correspondente a parte de terreno localizado à Avenida Gustavo Adolfo n.º 485, na Vila Gustavo, Distrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matricula n.º 22.484 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, apresentando formato de um quadrado e com lado medindo 2,00m, situado nos fundos do terreno, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º E16. 12-B.44 (Revisão 1), confrontando: com área remanescente (frente); com a propriedade de Alessandro Turiello (lado direito para quem da rua olha o imóvel); com a propriedade de Severino Prazeres da Silva (lado esquerdo); com a propriedade de Giuseppe Toriello (fundos) e encerrando o perímetro com área de 4,00m2 (quatro metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1997
MARIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de dezembro de 1997.