DECRETO N. 42.616, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador CERET, visando ao atendimento de despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
61.724,00 (Sessenta e um mil, setecentos e vinte e quatro reais),
suplementar ao orçamento da Fundação Centro
Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 5.º, do Decreto n.º 41.539, de 3 de janeiro de 1997,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 12 de dezembro de 1997.