MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada competência ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, para assinar os Certificados de Registro de Veículos, para fins de transferência dos veículos de propriedade do Estado de São Paulo, arrematados em leilão ou alienados diretamente a outros órgãos ou entidades da Administração Pública, nos termos da alínea "f", do inciso II, do artigo 17 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994.
Artigo 2.º - Fica delegada competência ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público para receber, em doação, veículos arrolados como inservíveis pelas Autarquias Estaduais.
Artigo 3.º - O Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público fica autorizado a delegar as competências de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de dezembro de 1997.