Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.627, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997

Transfere da administração da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para a da Secretaria de Esportes e Turismo, o Parque Villa-Lobos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras para a da Secretaria de Esportes e Turismo, o imóvel destinado ao Parque Villa-Lobos, consistente em duas áreas com 34.158,000m² (trinta e quatro mil, cento e cinquenta e oito metros quadrados) e 617.776,000m² (seiscentos e dezessete mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados), totalizando 651.934,00m² (seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados), situadas na Avenida Professor Fonseca Rodrigues e Avenida Nações Unidas, subdistrito da Lapa, Município e Comarca de São Paulo, com as descrições respectivamente constantes do Decreto n.º 28.335, e do Decreto n.º 28.336, ambos de 15 de abril de 1988.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 1997, ficando revogado o Decreto n.º 42.414, de 31 de outubro de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de dezembro de 1997.