DECRETO N. 42.637, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Faculdade de Engenharia Química de Lorena-FAENQUIL, visando ao atendimento de despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
445.600,00 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais),
suplementar ao orçamento da Faculdade de Engenharia Química
de Lorena FAENQUIL, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º
41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em
anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão
Estratégica, aos 15 de dezembro de 1997.