DECRETO N. 42.638, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
15.300,00 (Quinze mil e trezentos reais), suplementar ao orçamento
da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro
Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter
Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 15 de dezembro de 1997.