Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.640, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

Transfere, da administração da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social para a da Secretaria da Administração Penitenciária, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social para a da Secretaria da Administração Penitenciária, com destino a instalação de unidade prisional, imóvel consistente em terreno com 521.099,12m² (quinhentos e vinte e um mil, noventa e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados), situado na margem da Rodovia SP-354, no Município de Franco de Rocha, com a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao Processo GS-627/96-SAP, a saber: "A área tem o seu início no ponto "1", localizado à direita da faixa de domínio da Rodovia SP-354, km 44+450, sentido ao Município de Campo Limpo Paulista, de coordenadas (4973.00;9951.00); daí, segue em linha reta até o ponto "2" de coordenadas (5017.00;9946.50); daí, segue em linha reta até o ponto "3" de coordenadas (5085.00;9811.00); daí, segue em linha reta até o ponto "4" de coordenadas (5064.00;9739.00); daí, segue em linha reta até o ponto "5" de coordenadas (5009.00:9655.00); daí, segue em linha reta até o ponto "6" de coordenadas (4953.00;9614.00); daí, segue em linha reta até o ponto "7" de coordenadas (4935.00;9523.50); daí, segue em linha reta até o ponto "8" de coordenadas (4983.00:9300.00); daí, segue em linha reta até o ponto "9" de coordenadas (5002.00:9249.00); daí, segue em linha reta até o ponto "10" de coordenadas (5095.00:9038.00); daí, segue em linha reta até o ponto "11" de coordenadas (5415.00:8732.00); daí, segue em linha reta até o ponto "12" de coordenadas (5809.00;8947.00); daí, segue em linha reta até o ponto "13" de coordenadas(5772.00;9081.00); daí, segue em linha reta até o ponto "14" de coordenadas (5632.00;9315.00) daí, segue em linha reta até o ponto "15" de coordenadas (5540.00:9383.00); daí, segue em linha reta até o ponto "16" de coordenadas (5420.00;9531.00); daí, segue em linha reta até o ponto "17" de coordenadas (5327.00:9658.00); daí, segue em linha reta até o ponto "18" de coordenadas (5263.00;9718.00); daí, segue em linha reta até o ponto "19" de coordenadas (5153.00.9758.00); daí, segue em linha reta até o ponto "20" de coordenadas (5129.00;9794.00); daí, segue em linha reta até o ponto "21" de coordenadas (5122.00:9828.00); daí, segue em linha reta até o ponto "22" de coordenadas (5052.00:9967.00) daí, segue em linha reta até o ponto "23" de coordenadas (5050.00;10016.00); daí, segue acompanhando a faixa de domínio da Rodovia SP-354 sentido ao Município de Cajamar até atingir o ponto "1" início desta descrição perimétrica, encerrando uma área de 521.099,12m² (quinhentos e vinte e um mil, noventa e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de dezembro de 1997.